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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 746 de 07 de junho de 1984

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE PAIS DO BRASIL - SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de junho de 1984.


Art. 1º

É considerada de utilidade pública a Escola de Pais do Brasil - Seção do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 746 de 07 de junho de 1984