Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 746 de 07 de junho de 1984
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE PAIS DO BRASIL - SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de junho de 1984.