Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 746 de 07 de junho de 1984
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE PAIS DO BRASIL - SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de junho de 1984.
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Escola de Pais do Brasil - Seção do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA Governador