Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7459 de 19 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A realização de obra de reforma ou ampliação durante o ano letivo deverá ser acordada, previamente, com a direção da unidade educacional.
A realização de obra de reforma ou ampliação durante o ano letivo deverá ser acordada, previamente, com a direção da unidade educacional.