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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7444 de 10 de outubro de 2016

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (…) 24- CIRCUITO JUNINO DE SÃO JOÃO DA BARRA. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7444 /2016