Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7444 de 10 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (…) 24- CIRCUITO JUNINO DE SÃO JOÃO DA BARRA. (...)"