Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7444 de 10 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO CIRCUITO JUNINO DE SÃO JOÃO DA BARRA, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de junho.