Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 744 de 07 de junho de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerado de utilidade pública o Hospital Antonio Castro, de Cordeiro, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
É considerado de utilidade pública o Hospital Antonio Castro, de Cordeiro, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.