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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 744 de 07 de junho de 1984

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL ANTONIO CASTRO, DE CORDEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de junho de 1984.


Art. 1º

É considerado de utilidade pública o Hospital Antonio Castro, de Cordeiro, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 744 de 07 de junho de 1984