Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7436 de 03 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Poderão ser firmados convênios com Órgãos Municipais e Federais para o fiel desempenho do presente projeto de lei.
– Poderão ser firmados convênios com Órgãos Municipais e Federais para o fiel desempenho do presente projeto de lei.