JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7436 de 03 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Poderão ser firmados convênios com Órgãos Municipais e Federais para o fiel desempenho do presente projeto de lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7436 /2016