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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7436 de 03 de setembro de 2016

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Art. 3º

– A Semana Estadual de Conscientização, Orientação e Esclarecimentos sobre a Enxaqueca em Crianças ,mencionada no caput do art. 1º, terá como objetivo promover campanhas e eventos voltados para conscientização, orientação e esclarecimentos à população, acerca dos malefícios da Enxaqueca nas Crianças, seus sintomas, e como ela pode afetar o rendimento escolar da criança.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7436 /2016