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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7436 de 03 de setembro de 2016

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Art. 2º

– O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação : CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) FEVEREIRO (…) PRIMEIRA SEMANA – Semana Estadual de Conscientização ,Orientação e Esclarecimentos sobre a Enxaqueca em Crianças . (…)

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7436 /2016