JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7436 de 03 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica incluída no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização, Orientação e Esclarecimentos sobre a Enxaqueca em Crianças, a ser realizada anualmente na Primeira Semana do Mês de Fevereiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7436 /2016