Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7429 de 27 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Consideram-se incentivos:
I
Instalação de bicicletários ou espaços em condições de guardar a bicicleta em segurança;
II
Disponibilização de ambiente para a higiene do ciclista.