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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7429 de 27 de setembro de 2016

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Art. 2º

Consideram-se incentivos:

I

Instalação de bicicletários ou espaços em condições de guardar a bicicleta em segurança;

II

Disponibilização de ambiente para a higiene do ciclista.