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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7426 de 25 de agosto de 2016

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Art. 6º

Fica alterado o Inciso II do Artigo 14 da Lei 6.701, de 11 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "II – para o Cargo de Técnico Universitário Superior, cada 02 (dois) anos de serviço efetivo corresponderão a um padrão na respectiva tabela de vencimentos."

Parágrafo único

- A UERJ fará o reenquadramento dos servidores do cargo Técnico Universitário Superior, obedecendo ao critério previsto neste artigo, a contar 12 meses da data vigência desta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7426 /2016