JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7426 de 25 de agosto de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica alterado o Inciso IV, do Artigo 10 da Lei 6.701, de 11 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "III – A UERJ poderá admitir que os servidores técnico-administrativos participem de cursos em outras instituições legalmente reconhecidas."

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7426 /2016