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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7426 de 25 de agosto de 2016

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Art. 11

– O Anexo III da Lei 6.701, de 11 de março de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, a contar 12 meses da data vigência desta Lei, acrescentando-se os níveis ali descritos, ficando seus efeitos, financeiros implementados em 36 (trinta e seis) parcelas mensais.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7426 /2016