Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7426 de 25 de agosto de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 10
– V E T A D O .
Art. 10
– Fica absorvida e extinta a vantagem pessoal prevista no art. 22 da Lei 6.701/2014, a partir de janeiro de 2018. Veto rejeitado pela Alerj. DO II 14/02/2017.