JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7426 de 25 de agosto de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– V E T A D O .

Art. 10

– Fica absorvida e extinta a vantagem pessoal prevista no art. 22 da Lei 6.701/2014, a partir de janeiro de 2018. Veto rejeitado pela Alerj. DO II 14/02/2017.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7426 /2016