Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7426 de 25 de agosto de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria o Inciso VII do Parágrafo Único do Art. 8º da Lei 6.701, de 11 de março de 2014, com a seguinte redação: "VII – Função: Conjunto de responsabilidades, obrigações e atribuições relacionadas ao trabalho desempenhado e ao grau de escolaridade do ocupante"