Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7423 de 25 de agosto de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica alterado o Artigo 11 da Lei 5.343, de 08 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11- Os integrantes da carreira Docente da UERJ farão jus à progressão horizontal estruturada em níveis. § 1º - Os níveis de cada categoria na carreira docente da UERJ são: I – a categoria Auxiliar, subdividida nos níveis 1, 2, 3 e 4; II – a categoria Assistente, subdividida em níveis 1, 2, 3 e 4; III – a categoria Adjunto, subdividida em níveis 1, 2, 3 e 4; IV – a categoria Associado, em um único nível. V – a categoria de Titular, em um único nível."