Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7423 de 25 de agosto de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterado o Artigo 9º da Lei 5.343, de 08 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 9º A promoção para a categoria Associado exigirá, pelo menos, 06 (seis) anos de efetivo exercício na categoria Adjunto, na UERJ, e submissão à avaliação segundo critérios que serão definidos pelos Conselhos Superiores da UERJ".
Parágrafo único
– Os efeitos do presente artigo passam a ter vigência a partir de julho de 2017.