Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7410 de 11 de agosto de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada "Capital do Leite" do Estado do Rio de Janeiro a Cidade de Macuco, situada na Região Centro Fluminense.
Fica declarada "Capital do Leite" do Estado do Rio de Janeiro a Cidade de Macuco, situada na Região Centro Fluminense.