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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7410 de 11 de agosto de 2016

DECLARA A CIDADE DE MACUCO A “CAPITAL DO LEITE” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 2016.


Art. 1º

Fica declarada "Capital do Leite" do Estado do Rio de Janeiro a Cidade de Macuco, situada na Região Centro Fluminense.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7410 de 11 de agosto de 2016