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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 737 de 28 de maio de 1984

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, em nome do Estado do Rio de Janeiro, financiamento com a Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de Cr$430.467,11 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, equivalente a Cr$4.405.861.003,00 (quatro bilhões, quatrocentos e cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil e três cruzeiros), considerado o valor nominal de Cr$10.235,07 fixado para a ORTN em abril/84, destinado à implantação de duas penitenciárias geminadas de segurança máxima.