Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 737 de 28 de maio de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, em nome do Estado do Rio de Janeiro, financiamento com a Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de Cr$430.467,11 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, equivalente a Cr$4.405.861.003,00 (quatro bilhões, quatrocentos e cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil e três cruzeiros), considerado o valor nominal de Cr$10.235,07 fixado para a ORTN em abril/84, destinado à implantação de duas penitenciárias geminadas de segurança máxima.