Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7368 de 15 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.