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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7368 de 15 de julho de 2016

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (FEFEPS), que se constituirá como um instrumento da política pública de fomento à economia popular solidária no Estado do Rio de Janeiro.