Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7368 de 15 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (FEFEPS), que se constituirá como um instrumento da política pública de fomento à economia popular solidária no Estado do Rio de Janeiro.