Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 726 de 25 de abril de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O dia a que se refere o artigo anterior será comemorado no dia 13 de maio sob a denominação Dia do Vigilante.
O dia a que se refere o artigo anterior será comemorado no dia 13 de maio sob a denominação Dia do Vigilante.