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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 726 de 25 de abril de 1984

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA O DIA DO VIGILANTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1984.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual do profissional em vigilância e segurança particular.

Art. 2º

O dia a que se refere o artigo anterior será comemorado no dia 13 de maio sob a denominação Dia do Vigilante.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 726 de 25 de abril de 1984