Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 726 de 25 de abril de 1984
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA O DIA DO VIGILANTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1984.
O dia a que se refere o artigo anterior será comemorado no dia 13 de maio sob a denominação Dia do Vigilante.
LEONEL BRIZOLA Governador