Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7246 de 05 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica incluída no Anexo da Lei nº 5.645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 'O Dia do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Grande Rio', que será comemorado, anualmente no dia 22 de Setembro no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
– O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SETEMBRO 22 – DIA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO GRANDE RIO".