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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7246 de 05 de abril de 2016

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 22 DE SETEMBRO COMO O DIA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO GRANDE RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2016.


Art. 1º

– Fica incluída no Anexo da Lei nº 5.645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 'O Dia do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Grande Rio', que será comemorado, anualmente no dia 22 de Setembro no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

– O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SETEMBRO 22 – DIA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO GRANDE RIO".

Art. 2º

– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7246 de 05 de abril de 2016