Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7211 de 19 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário autorizados a modificar a Unidade Gestora de Programa ou Unidade de Planejamento, em decorrência de mudança na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental.