Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7211 de 19 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O PPA 2016-2019 terá sua programação revista anualmente, na forma de Projeto de Lei, observando o acompanhamento físico e financeiro e o processo de monitoramento e avaliação da execução dos programas.