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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7211 de 19 de janeiro de 2016

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar ou modificar o Macro-objetivo Setorial e o Objetivo Setorial, em decorrência de mudança na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta e de Entidades da Administração Indireta.