Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7211 de 19 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar ou modificar o Macro-objetivo Setorial e o Objetivo Setorial, em decorrência de mudança na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta e de Entidades da Administração Indireta.