Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7211 de 19 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os valores consignados a cada programa no PPA 2016-2019 são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais.