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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7211 de 19 de janeiro de 2016

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Art. 13

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ou modificar ações orçamentárias, produtos, metas físicas e financeiras no caso das mesmas terem sido incluídas por emenda parlamentar na aprovação na Lei Orçamentária Anual, e em decorrência de projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e aprovados até 31 de dezembro de 2015, que visem o aumento da receita, para execução no exercício para o qual foram previstas.