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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7211 de 19 de janeiro de 2016

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Art. 10

Ficam as Unidades de Planejamento autorizadas a alterar, ou excluir produtos das ações do Plano Plurianual e incluir produtos já em execução, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.