Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7211 de 19 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam as Unidades de Planejamento autorizadas a alterar, ou excluir produtos das ações do Plano Plurianual e incluir produtos já em execução, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.