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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso VIII da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7211 de 19 de janeiro de 2016

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Art. 1º

Esta Lei institui o Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro – PPA para o período de 2016 a 2019, conforme o disposto no art. 209 da Constituição do Estado.

Parágrafo único

Integram esta Lei os Anexos abaixo discriminados:

I

Anexo I - Contextualização do Plano Plurianual;

II

Anexo II - Despesas de Pessoal e Encargos Sociais para 2016 e Projeções para os Demais Anos do Quadriênio;

III

Anexo III - Despesas de Manutenção Administrativa para 2016 e Projeções para os Demais Anos do Quadriênio;

IV

Anexo IV - Programação Setorial do Poder Executivo;

V

Anexo V - Programação do Poder Legislativo;

VI

Anexo VI - Programação do Poder Judiciário;

VII

Anexo VII - Programação dos Órgãos Autônomos;

VIII

Anexo VIII - Programação a Cargo das Empresas Estatais Independentes;

IX

Anexo IX - Demonstrativo da Programação a Cargo dos Fundos;

X

Anexo X - Demonstrativos Consolidados da Programação;

XI

Anexo XI - Anexo de Metas e Prioridades para 2016, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.034, de 07/07/2015, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Orçamento Anual de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.