Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7211 de 19 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui o Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro – PPA para o período de 2016 a 2019, conforme o disposto no art. 209 da Constituição do Estado.
Parágrafo único
Integram esta Lei os Anexos abaixo discriminados:
I
Anexo I - Contextualização do Plano Plurianual;
II
Anexo II - Despesas de Pessoal e Encargos Sociais para 2016 e Projeções para os Demais Anos do Quadriênio;
III
Anexo III - Despesas de Manutenção Administrativa para 2016 e Projeções para os Demais Anos do Quadriênio;
IV
Anexo IV - Programação Setorial do Poder Executivo;
V
Anexo V - Programação do Poder Legislativo;
VI
Anexo VI - Programação do Poder Judiciário;
VII
Anexo VII - Programação dos Órgãos Autônomos;
VIII
Anexo VIII - Programação a Cargo das Empresas Estatais Independentes;
IX
Anexo IX - Demonstrativo da Programação a Cargo dos Fundos;
X
Anexo X - Demonstrativos Consolidados da Programação;
XI
Anexo XI - Anexo de Metas e Prioridades para 2016, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.034, de 07/07/2015, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Orçamento Anual de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.