Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso VIII da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7192 de 07 de janeiro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para efeitos desta Lei, serão utilizadas as seguintes definições:

I

barragem: qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas;

II

reservatório: acumulação não natural de água, de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos;

III

– V E T A D O .

III

açude: lago formado pelo barramento de uma nascente ou curso d'água, em geral para fins de irrigação, dessedentação ou produção de energia, entre outros, constituído inclusive pela própria estrutura de barramento; (INSERÇÃO DECORRENTE DO ACOLHIMENTO DA EP Nº 07); Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/07/2016.

IV

segurança de barragem e do açude: condição que vise a manter a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente;

V

empreendedor: agente privado ou governamental com direito real sobre as terras onde se localiza a barragem, o açude e o reservatório ou que explore a barragem ou o açude para benefício próprio ou da coletividade;

VI

órgão fiscalizador: autoridade do poder público estadual ou municipal responsável pelas ações de fiscalização da segurança da barragem e do açude de sua competência; (EP Nº 12)

VII

gestão de risco: ações de caráter normativo, bem como aplicação de medidas para prevenção, controle e mitigação de riscos;

VIII

dano potencial associado à barragem e ao açude: dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo, trincas no concreto ou mau funcionamento de uma barragem. (EP Nº 13) IX – V E T A D O .

IX

desastre: qualquer dano social, ambiental, econômico, cultural, independente de culpa, causado direta ou indiretamente pelo empreendimento (EP Nº 33). Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/07/2016.