Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 719 de 30 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados no cargo de Fiscal de Rendas ou nos cargos transformados pelo Decreto-Lei nº 373, de 18 de outubro de 1982.