Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 719 de 30 de dezembro de 1983

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O vencimento do cargo de Fiscal de Rendas é o fixado no Anexo Único, que acompanha esta Lei.

Parágrafo único

- Os aumentos gerais do funcionalismo estadual incidirão, no mesmo índice, sobre os valores constantes do Anexo Único, inclusive quanto ao reajuste que vier a ser concedido a partir de 1º de janeiro de 1984.