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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 719 de 30 de dezembro de 1983

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Art. 2º

Fica fixado o quantitativo de 1600 (mil e seiscentos) cargos de Fiscal de Rendas, assim distribuídos:

I

1ª Categoria - 500 (quinhentos) cargos;

II

2ª Categoria - 500 (quinhentos) cargos; e

III

3ª Categoria - 600 (seiscentos) cargos.