Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 719 de 30 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Poder Executivo baixará o Regulamento disciplinando a carreira de Fiscal de Rendas.
O Poder Executivo baixará o Regulamento disciplinando a carreira de Fiscal de Rendas.