Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 719 de 29 de dezembro de 1983
Art. 15
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as demais disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as demais disposições em contrário.