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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7180 de 29 de dezembro de 2015

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Art. 7º

Fica instituído o selo "Gastronomia é Cultura" destinado a projetos e iniciativas de promoção das culturas locais e regionais que fazem parte da gastronomia no Estado do Rio de Janeiro, elaborados por organizações públicas, privadas e da sociedade civil organizada, grupos de pesquisa e coletivos

I

A seleção dos projetos e iniciativas previstos no caput desse artigo será realizada por meio da Comissão de Gastronomia do Estado do Rio de Janeiro, mediante inscrição online.

II

A escolha dos projetos e iniciativas a serem premiados, será feita por votação popular pela internet e votos da Comissão de Gastronomia do Estado do Rio de Janeiro. Sendo a divulgação dos resultados realizada durante a Semana da Gastronomia do Estado do Rio de Janeiro. CAPITULO IV DA COMISSÃO DE GASTRONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO