Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7180 de 29 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica estabelecido, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o marco referencial da gastronomia como cultura, com a finalidade de dar visibilidade e fortalecer os modos de vida e as práticas alimentares das populações tradicionais, os saberes, enraizados no cotidiano; as atividades produtivas, comerciais, culturais, educacionais e artísticas, que decorrem da relação com a comida, a sociedade e o território.