Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 718 de 30 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.