Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7179 de 29 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado de Capital Estadual da Festa Junina, o município de São João da Barra.
Fica denominado de Capital Estadual da Festa Junina, o município de São João da Barra.