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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7179 de 29 de dezembro de 2015

DENOMINA SÃO JOÃO DA BARRA, COMO A CAPITAL ESTADUAL DA FESTA JUNINA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2015.


Art. 1º

Fica denominado de Capital Estadual da Festa Junina, o município de São João da Barra.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

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