Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7178 de 29 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A distribuição de vagas na carreira de Analista Judiciário, observado o percentual ideal estabelecido no Anexo IV da Lei 4.620/2005, passa a corresponder ao Anexo I desta Lei, sendo descontados os 48 (quarenta e oito) cargos de Analistas Judiciários transformados.