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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7178 de 29 de dezembro de 2015

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Art. 5º

O Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau, no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, poderá remover-se, na forma da lei.