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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7178 de 29 de dezembro de 2015

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Art. 4º

Os cargos de Juiz de Direito de Entrância Especial Substitutos de Segundo Grau serão providos por concurso de remoção, na forma do art. 93 da Constituição Federal, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.